Mostrando postagens com marcador Brasil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Brasil. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 28 de março de 2011

Dados Pessoais.BR: questão de última hora.

O Ministério da Justiça do Brasil lançou para debate público, desde 2010, o anteprojeto de lei sobre  proteção de dados pessoais e privacidade. A consulta pública dura até 31 de março de 2011 e pode ser acompanhada e dabatida no site do projeto. Este post é uma tentativa de contribuição e reflexão de última hora, ainda que aponte, por falta de competência jurídica no assunto, mais problemas e dúvidas do que soluções. Vou me concentrar em um ponto - a relação entre dado pessoal e identificação - focalizando a circulação e o tratamento de dados pessoais na Internet.
Dado pessoal e identificação: definição e limites
Definir o que é dado pessoal hoje, sobretudo no âmbito da Internet, é um dos grandes problemas para qualquer tentativa de regulação, uma vez que não se trata de um "atributo" estável, mas um termo controverso, em constante redefinição e disputa por diferentes atores econômicos, jurídicos, tecnológicos etc. No contexto da comunicação digital na Internet, essa disputa é ainda mais acirrada e acelerada, onde concorrem uma série de práticas e ações cotdianas, de natureza mais ou menos distribuída, que a todo momento colocam em jogo seja uma nova forma de produção e circulação de dados pessoais, seja um novo meio de monitoramento, tratamento, captura ou utilização desses dados. Além disso, no contexto da chamada web 2.0, em que uma dimensão expressiva dos dados é produzida pelos seus usuários, as fronteiras que delimitam o que é um dado pessoal se tornam bastante difíceis de demarcar. Dentre as inúmeras questões a serem exploradas aí, destaco o vínculo entre dado pessoal e identificação, proposto neste e em inúmeros outros projetos de lei similares mundo afora.
O nosso ante-projeto de lei define dado pessoal como: "qualquer informação relativa a uma pessoa identificada ou identificável, direta ou indiretamente, incluindo todo endereço ou número de identificação de um terminal utilizado para conexão a uma rede de computadores".
Vincular a definição de dado pessoal à possibilidade de identificação me parece ao mesmo tempo fundamental e problemático, se considerarmos o monitoramento e as apropriações correntes de dados pessoais na Internet. Fundamental porque é absolutamente necessário assegurar o direito à proteção de dados pessoais no sentido de permitir ao indivíduo não ser identificado ou identificável. Problemático porque: a) no âmbito das redes de comunicação digital, especialmente a Internet, as possibilidades de rastreamento que podem levar à identificação dos indivíduos são inúmeras, tornando difícil demarcar o que seria uma informação efetivamente anônima e uma informação que possa levar à identificação de indivíduos. O termo "identificável", assim como a especificação "direta ou indiretamente" mostram uma atenção, no texto do projeto, para esta dificuldade, mas não estou certa de que ela está contornada. Um segundo problema do vínculo entre dado pessoal e identificação consiste b) nas possibilidades de uso de dados pessoais que impliquem categorização e triagem não dos indivíduos que os geraram (o que estaria atrelado à identificação), mas de indivíduos que se enquadrem em perfis gerados por dados pessoais anonimizados. Sabe-se que uma imensa parcela do tratamento e uso de dados pessoais coletados de forma automatizada na Internet constituem bancos de dados que são anonimizados e agregados, submetidos a técnicas de "profiling" para categorizar e agir sobre o campo de escolhas, decisões e ações de indivíduos ou grupos específicos. Dados transacionais e comportamentais de usuários, por exemplo, são coletados, anonimizados e tratados de modo orientar ofertas diferenciadas de produtos, concessão ou veto de acesso a serviços, investimentos diferenciados sobre grupos ou indivíduos classificados segundo poder de compra, interesses, preferências políticas, padrões comportamentais etc. A questão é: devem ter os indivíduos o direito de escolher se desejam ou não que seus dados pessoais sejam coletados, ainda que sejam em seguida anonimizados, a depender do tipo de utilização declarado? 
Não ficou claro para mim se esta opção está explicitamente prevista em algum dos artigos do anteprojeto de lei ou se este entende que o problema que escapa a tal regulação, uma vez que os dados deixam de ser considerados pessoais quando são anonimizados. Se sim, retorna o problema da identificação como marco central da definição de dado pessoal. Se considerarmos que uma política de dados pessoais deva implicar também o controle dos indivíduos sobre as informações que ele gera, caberia o direito de negar a coleta automatizada dos seus dados por sites e corporações cujos propósitos não lhe pareçam interessantes ou desejáveis (sei que isto está previsto no ante-projeto, mas não entendi se está previsto mesmo quando os dados são anonimizados).

No pano de fundo desta questão há a hipótese, ainda em exploração, de que boa parte do controle de dados pessoais hoje se dá em estratos aquém ou além dos procedimentos 'clássico-modernos' de identificação, atuando em níveis infra e supra individual. Claro que, curiosamente, essa modalidade de  controle convive com uma sofisticação de dispositivos de identificação baseados no monitoramento e no tratamento de dados pessoais, o que justifica a importância de regulações que 'respondam' à complexidade da dinâmica de produção, circulação e controle de dados em nossas sociedades.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Google Street View no Brasil





Um dos dispositivos mais interessantes e inquietantes de visualização do espço urbano, o Google Street View, inicia as suas atividades no Brasil, fotografando as cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte. Já escrevi brevemente sobre o dispositivo, explorando um de seus usos, que despontou logo após o seu lançamento em sites na Internet que publicavam flagrantes casualmente flagrados pelas câmeras da Google, mas cuidadosamente encontrados pelos seus 'usuários' por meio de um voyeurismo controlado sobre a imagem, realizando um striptease do espaço urbano.
Mais recentemente, na minha fala no Colóquio Internacional sobre Cinema, Percepção e Tecnologia, apresentei o que até então vi como uma das apropriações mais interessantes do dispositivo. Trata-se do Street With a View, um trabalho de dois artistas de Pittsburgh que, ao saberem que a Google iria fotografar a cidade, convidaram os moradores a encenar uma performance para ser registrada e visualizada no Google Street View. Rasteira aguda e bem humorada no que pode haver de vigilante e voyeurístico no dispositivo, e também no impluso participativo que vemos se fazer cada vez mais presente na vigilância contemporânea. Entrando no dispositivo pela porta dos fundos, a cidade reinventa um regime de visibilidade e injeta na funcionalidade do Google Streat View um ready made urbano, entre o real e o ficcional.

sábado, 19 de julho de 2008

Axis Brasil


Há algumas semanas atrás circulou uma notícia que por falta de tempo não comentei aqui. Uma das mais importantes empresas de vigilância e monitoramento remoto, a sueca Axis Communication, elegeu o Brasil como sede de seus negócios na América do Sul e prevê um crescimento em torno de 30% para 2008 no Brasil. Seus principais clientes-alvo são o governo em todas as suas instâncias - de ministérios e tribunais a órgãos de vigilância e segurança -, o grande varejo, hospitais e setor educacional. A Axis investe fortemente na transição da vigilância analógica para a digital, especialmente em câmeras IP (Internet Protocol), com ou sem fio, que podem ser acessadas e monitoradas de qualquer computador conectado a Internet. Tais câmeras reduzem significativamente o custo dos sistemas de vigilância, além de os tornarem mais "amigáveis", no sentido de mais fáceis de operar. Em termos tecnológicos, a passagem dos sistemas de CFTV (circuito fechado de televisão) às redes de câmeras IP aponta para um horizonte de crescente incorporação e naturalização da vigilância tanto no âmbito público quanto privado.

terça-feira, 22 de abril de 2008

Mapa, crime e vigilância colaborativa


Seguindo a tendência dos mapas colaborativos de crime, professor da Universidade Federal do Ceará cria o wikicrimes.org, que permite aos indivíduos registrarem e/ou se informarem sobre a ocorrência de crimes no Brasil e no mundo. Assim como o assustador familywatchdog, o chicagocrime.org, o oakland crimespotting, entre muitos outros, esse gênero de mapa propõe uma associação, no mínimo questionável, entre cidadania e vigilância, passando pelo impulso colaborativo. Além disso, fomenta a idéia de que todos estarão mais seguros ao serem informados sobre os locais mais perigosos das cidades, enquanto se sabe que, ao mesmo tempo, há toda uma cultura do medo e da insegurança que aí prolifera.

sábado, 1 de dezembro de 2007

TV para celular no Brasil

Acaba de ser lançado o Humanóides, primeiro canal brasileiro de TV para celular, na Oi TV Móvel (obrigada pela informação, Rosane!). Vejam imagem e link abaixo.

domingo, 22 de julho de 2007

Câmeras falantes em São Paulo

Já havia mencionado aqui as novas modalidades de câmeras britânicas que advertem em "alto e bom som" e em tempo real as pessoas flagradas em infrações. No Brasil, duas cidades do estado de São Paulo já adotaram as "câmeras tagarelas" para coibir infrações de trânsito, furtos etc: Piracicaba e São Sebastião.

sexta-feira, 8 de junho de 2007

Lei de Controle da Internet no Brasil


Vejam a campanha contra medidas legislativas de controle da Internet no Brasil. Informe-se e participe aqui.

"Estamos participando de uma campanha interinstitucional por uma rede democrática e cidadã, e contra qualquer medida legislativa que restrinja as liberdades e direitos civis assegurados a todo cidadão brasileiro na nossa Constituição, a exemplo do direito a liberdade de expressão, comunicação e privacidade. Junte-se a nós e assine a petição "Pelo debate e transparência no Projeto de Lei de Controle da Internet no Brasil" e divulgue um dos banners em seu site ou blog, sua participação é fundamental nesta causa!"