Complementando o post anterior, esqueci de enfatizar que se há um esquecimento numérico que merece regulamentação é aquele relativo aos dados de "segunda ordem", capturados a partir das informações, ações e comuicações que efetuamos, e que alimentam os bancos de dados, os perfis proativos e a fortuna dos inúmeros serviços e ambientes digitais que vivem dessa "personal information economy" (mecanismos de busca, redes sociais, entre outros). Tais dados de segunda ordem, que constituem, malgrado nosso desejo, um arquivo de nossos históricos e ações e que são classificados e utilizados para fins que desconhecemos ou não controlamos, estes sim devem estar destinados ao apagamento, o que já foi incorporado à política de privacidade de alguns serviços como o Google, mas que permanece em muitos casos ao gosto da empresa que os coleta e os arquiva.
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